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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogada pela Lei nº 3.383 , de 16 de Abril de 2018.

LEI Nº 2.968, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

Altera a Lei n. 2.291, de 27 de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de um imóvel ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre - SINJAC, para fins de construção de sua sede..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1° e 2º da Lei n. 2.291, de 27 de julho de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre-SINJAC,por prazo de vinte anos, de um imóvel com área de 654,20m2 (seiscentos e cinquenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), localizado na Av. Getúlio Vargas, s/n, em Rio Branco, pertencente ao Estado, matriculado sob o n. 25.462, do Livro 02, na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-Acre.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no art. 1º destina-se à construção da sede do SINJAC. 

 

§1° O imóvel mencionado mo artigo anterior é destinado para a construção da sede do SINJAC, que poderá, sob sua responsabilidade, colocar parte de sua estrutura para fins comerciais. Os recursos advindos da locação a que se refere o caput deste artigo serão destinados à manutenção da sede e das atividades dos SINJAC.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3° Ficam revogados o § 2º do art. 2º e o art. 4º da Lei n. 2.291, de 27 de julho de 2010.

 

Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/07/2015.

 

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