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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.628, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano da Fundação do Bem Estar Social – FUNBESA ao Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação, com encargo, do imóvel localizado na Rua Omar Sabino, nº 650, Bairro Estação Experimental, Lote 83, Quadra 50, no Município de Rio Branco, com área de 2.021,150m², inserido na área maior da matricula nº 2.882, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco, pertencente ao patrimônio da Fundação do Bem Estar Social – FUNBESA, ao Estado do Acre.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º será destinado, exclusivamente, à manutenção do Centro de Reabilitação de Deficientes Visuais – CAPDV.

 

Art. 3º A doação de que trata esta lei tornar-se-á nula se for dada à área destinação diversa da prevista.    

 

Art. 4º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 26 de mio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/05/2020.

 

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