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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.538, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

 

Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como o dia dos Evangélicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, em homenagem aos evangélicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do  Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/01/2004.

 

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