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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º A alínea “b” do art. 11 da Lei 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ...

 

...

 

 b) professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR) 

 

... .”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/12/2003.

 

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